Programa Municipal de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa é implantado em Belo Horizonte
Visando garantir o acolhimento, orientação, encaminhamento e apoio aos que sofrem por atos que violam a liberdade religiosa, a cidade de Belo Horizonte implanta a Lei no. 12.142 em 23 de setembro de 2026.
Diante do aumento expressivo no caso de ocorrências relacionadas à intolerância Religiosa, nos últimos três anos vereadores trouxeram para discussão através do Projeto de Lei 347/25 propostas para organização de meios Legais que auxiliem a população de maneira geral, inclusive órgãos municipais, estaduais e federais a lidarem com os impactos na vida das pessoas atingidas, bem como responsabilizar e dar garantias legais para punir eventuais infratores.
Outro dado importante é o de que o Estado de Minas Gerais ocupa a 3ª posição nacional em denúncias no Disque 100, atrás apenas de São Paulo e Rio de Janeiro.
Um ponto importante na implementação da Lei é a definição do que se considera INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: "a prática de condutas tipificadas ou reconhecidas como ilícitas pela legislação federal que atentem contra a liberdade de crença, de culto ou de manifestação religiosa."
Com as orientações e regulamentações da Lei, o Programa facilita o acesso das vítimas aos meios de proteção e apoio no sentido de garantir seus direitos fundamentais preservados.
Confira abaixo no infográfico os principais aspectos envolvendo as ocorrências relacionadas à Intolerância Religiosa em Belo Horizonte.

Segue link da lei: https://leis.org/camara/mg/belo-horizonte/lei/lei-ordinaria/2026/12142/lei-ordinaria-n-12142-2026-institui-o-programa-municipal-de-assistencia-as-vitimas-de-intolerancia



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